Muitas pessoas passam anos trabalhando sem carteira assinada e acreditam que, por isso, não possuem direitos. Mas a realidade é outra.
Em um caso concreto analisado pela Justiça do Trabalho, uma trabalhadora que atuava como auxiliar de limpeza, recebendo por tarefa, sem registro em CTPS, teve o vínculo reconhecido. Isso porque ficou comprovado que ela seguia ordens, tinha rotina definida, recebia valores fixados pela empresa e estava totalmente inserida na dinâmica do negócio.
Ou seja: havia subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, todos os elementos da relação de emprego.
No Direito do Trabalho, não importa o nome que a empresa dá à relação. O que importa é como o trabalho acontece na prática.
Se você trabalha com frequência, recebe ordens, não pode se substituir livremente e depende daquela atividade, pode estar diante de um vínculo empregatício não reconhecido.
E isso pode significar o direito de receber valores como:
FGTS
férias + 1/3
13º salário
horas extras
e outros direitos.





